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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Essa sociedade é uma piada mesmo.


"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo . - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."


Pensei, refleti e tentei entender mas não consegui. Qual é a diferença do cachorro para vaquinha? do gato para o franguinho? do coelho para o porquinho?

As pessoas comem a vaquinha na hora do almoço, a vaquinha na hora do jantar e reclamam que fulano bateu no cachorro.

Sou a favor da proteção dos animais, sou contra a agressão aos animais e não seleciono qual animal agredir e qual não agredir. São todos iguais e merecem nosso amor.